Empresas do setor de infraestrutura de transportes terrestres que promovem boas práticas de governança, com iniciativas ligadas à ética, à transparência e à prevenção à fraude e à corrupção poderão obter o selo “Selo Infra+Integridade”, certificação do Ministério da Infraestrutura (MInfra). As inscrições da edição 2021/2022 estão abertas até o dia 31 de maio. A ação é conduzida pela Subsecretaria de Conformidade e Integridade, através do programa Radar Anticorrupção.
O que é o Selo e qual seu objetivo
O Selo Infra + Integridade é uma certificação destinada a premiar empresas que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres e que mantêm contratos com a Administração Pública. O certificado é um dos pilares do programa Radar Anticorrupção, criado em 2019 com o objetivo de promover ações de prevenção a fraudes e apurações preliminares relacionadas a situações de corrupção e outras irregularidades na pasta.
Segundo a subsecretária de Conformidade e Integridade,Fernanda Costa de Oliveira, o objetivo é fomentar a implantação de programas de integridade no âmbito de empresas privadas que possuam contratos de infraestrutura e de transporte terrestre com a Administração Pública. “E, a partir daí, incentivamos a implementação de boas práticas na área de governança, tanto no enfoque sobre o combate à corrupção como no enfoque da responsabilidade social e da sustentabilidade.”
Para se inscrever, as empresas interessadas deverão preencher o formulário disponibilizado no link https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/selo-integridade. A documentação será analisada pelo Comitê Técnico de Integridade do Ministério da Infraestrutura, que irá definir os vencedores. O selo terá duração de um ano e as empresas contempladas poderão divulgá-lo em seus portfólios, documentos, materiais informativos e sites institucionais.
Devem ser encaminhados os seguintes documentos:
I – sob o enfoque da Integridade:
a) relatório em PDF de apresentação do programa de compliance com as evidências de sua existência e aplicação;
b) versão em PDF do Código de Ética ou de Conduta aprovado e publicado no sítio eletrônico da empresa;
c) comprovação da existência de canal de denúncia por meio de versão em PDF da página, no sítio eletrônico da empresa, em que conste link do referido canal;
d) comprovante de participação de dirigentes e empregados em treinamentos nos últimos 2 anos nos temas relacionados ao programa de compliance ou ao Código de Ética ou Conduta;
e) evidenciação da existência de pessoa/estrutura responsável pelo programa de compliance;
f) comprovante de assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos; eg) comprovante de nada consta do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II – sob o enfoque da responsabilidade social:
a) comprovante de nada consta da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo previsto na legislação vigente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
b) comprovante de nada consta de Infrações Trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil, retirado da página oficial da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/pages/infracoes/).
III – sob o enfoque da Sustentabilidade:
a) certidão Negativa de Crimes Ambientais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual, onde a empresa é sediada, incluídos os demais estados em que tiver filial ativa, levando em consideração somente aqueles transitados em julgado nos últimos 2 (dois) anos;
b) comprovante de nada consta de infrações ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme regulamento; e
c) certificado de Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma NBR ISO 14.001 e suas atualizações.
Saiba mais sobre o Selo Infra+Integridade e veja como participar