Publicado nesta semana, pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), o Decreto 48.377, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
Em deliberação de 09/02 a ANTAQ aprovou a proposta preliminar de resolução para regulamentar o novo marco legal da cabotagem – BR do Mar.
As 31 principais decisões do Tribunal de Contas da União este ano, em todos os setores da infraestrutura, estão disponíveis para acesso o Portfólio on-line de Fiscalizações de Infraestrutura julgadas em 2021.
Para a Administração Pública entregar uma obra conforme o desejado, é necessário seguir uma série de ações que precedem o processo de contratação.
A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) lançou recentemente um estudo inédito no setor.
O decreto nº 10.818 estabelece critérios para que bens de consumo a serem adquiridos pela Administração Pública sejam classificados nas categorias qualidade comum e qualidade de luxo.
Mariana Avelar O projeto moderniza a regulação das ferrovias e sua principal inovação é a instituição da autorização ferroviária, modalidade de outorga em regime privado.
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou nesta quarta-feira (25) a “Coleção Integridade em Contratações Públicas”.
Publicada na sexta-feira (13) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 72, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. A IN estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta,
Assista abaixo na íntegra a palestra “Os desafios da advocacia em Direito Administrativo” promovida pelo Centro de Pesquisa em Direito Econômico e o Núcleo de Prática Jurídica, da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares (UFJF-GV).
Ministro na próxima segunda-feira, 02 de agosto, a palestra “Os desafios da advocacia em Direito Administrativo”.
Pela primeira vez, o Ministério do Desenvolvimento Regional qualificou como prioritários projetos de iluminação pública, a viabilizar a emissão de debêntures incentivadas para o financiamento dessas infraestruturas.
A recém publicada Resolução 5.942, de 1º de junho de 2021 revogou atos normativos, que tratam de transporte ferroviário de cargas além da de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Participei no dia 30 de julho do 2º Encontro de Infraestrutura promovido pelo MBA em Infraestrutura, Concessões e Parcerias Público-Privadas da PUC Minas.
O presente artigo objetiva analisar o regime jurídico aplicável às licitações das empresas estatais. Para tanto, será preciso analisar brevemente o contexto de surgimento e desenvolvimento dessas empresas e os contornos do regime jurídico a elas aplicável.
No artigo publicado nesta semana no O Globo, eu e o professor Floriano de Azevedo Marques Neto tratamos da necessidade de um novo marco regulatório das ferrovias.
O Ministério da Economia abriu mais uma consulta pública para regulamentar a nova Lei de Licitações.
No dia 26 de maio foi publicado o aviso de audiência pública nº 4/2021, pelo qual a ANTT comunica a realização de audiência com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário
A Portaria Nº 449, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamenta os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas ao próprio MJSP.
por Mariana Magalhães Avelar, Rodrigo Mota Rodi e Marina Fontão Zago O Brasil terá seu primeiro caso de diálogo competitivo – a nova modalidade de licitação prevista pela recém-publicada Lei nº 14.133/2021.
Empresas do setor de infraestrutura de transportes terrestres que promovem boas práticas de governança, com iniciativas ligadas à ética, à transparência e à prevenção à fraude e à corrupção poderão obter o selo “Selo Infra+Integridade”, certificação do Ministério da Infraestrutura (MInfra).
Composto por diretrizes com objetivo de uniformizar a avaliação de viabilidade socioeconômica de projetos, o Guia Geral de Análise Custo-Benefício de Projetos de Investimento em Infraestrutura (Guia ACB) pode ser uma excelente fonte de informações e boas práticas para os profissionais da área. Produzido pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da
Participarei como mediadora do evento “Ferrovias: A outorga de autorizações de exploração da malha” promovido pelo GRI Club e no qual o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados atuará como host.
O serviço de iluminação pública é imprescindível à existência segura dos cidadãos e à fruição do espaço urbano.
Embora a nova lei preveja prazo de dois anos para que entidades e órgãos públicos se adaptem as suas novas disposições, a vigência da norma é imediata[1].
Mariana Avelar e Tamara Cukiert O diálogo competitivo chega ao direito brasileiro com franca inspiração nas diretivas de Contratações Públicas da União Europeia que desde 2004 preveem a figura do diálogo concorrencial.
A professora Mariana Avelar foi indicada como parecerista da revista International Journal of Digital Law para os temas regulação, infraestrutura, licitações e contratos e desinformação (fake news).
Aprovado em dezembro de 2020, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 4.253/2020, a nova Lei de Licitações, altera a atual legislação sobre as contratações públicas e substituirá Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/11). Com o novo marco regulatório,
Em co-autoria com Marcela Santos pude contribuir com um artigo sobre o processo decisório das agências reguladoras na Lei nº 13.848/2019 na obra Marco Legal das Agências Reguladoras na Visão Delas.
Os títulos verdes (“green bonds”) são importantes instrumentos de captação privada de recursos financeiros para projetos sustentáveis do ponto de vista ambiental e social (quando são chamados de “social bonds”).
A Covid-19 tem afetado as cadeias do setor elétrico brasileiro de forma variada e a regulação teve que agir frente aos efeitos que estão sendo medidos.
O compromisso brasileiro com a mudança climática ganhou novos contornos jurídicos com a Política Nacional sobre Mudança do Clima e, posteriormente, com a promulgação do Acordo de Paris.
No Brasil, os transportes, altamente dependentes da queima de combustíveis fósseis, são responsáveis por, praticamente, metade do total de emissões de gás carbônico equivalente (CO²e) no setor de energia1.
The report from the Brazilian lower house commission (CPI) that investigated the Brumadinho tailings dam disaster, presented to congress last week, was due to be voted on by lawmakers on Tuesday, November 5.