O Ministério da Economia abriu mais uma consulta pública para regulamentar a nova Lei de Licitações. O tema em discussão agora será a respeito da dispensa, parcelamento, compensação, conversão e suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa que não esteja inscrita em dívida ativa, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os interessados em contribuir com o debate podem enviar sugestões até o dia 15 de junho no Portal Participa +Brasil. O objetivo da Instrução Normativa é regular os contratos administrativos firmados pelo governo federal e pelos entes federativos que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. No texto estão inseridas propostas sobre dispensa da formalização em processo, registro contábil e cobrança administrativa dos débitos caso o valor total não ultrapasse os R$ 1.200, além da possibilidade de parcelar os valores em até 24 vezes, desde que não seja inferior a 0,5% do limite mínimo definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A IN traz ainda detalhes sobre a compensação total ou parcial dos débitos e, também, a possibilidade de conversão da multa pela continuidade da execução dos serviços após expirada a vigência do contrato, nos casos de prestação de serviços contínuos. Caso ocorra impacto econômico relacionado à emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, o texto prevê, ainda, que a Administração poderá suspender a cobrança por até 90 dias.
Acesse aqui para acessar o texto da IN e enviar a sua colaboração.
Artigo direito administrativo sancionador na nova Lei de Licitações
Em artigo publicado no Portal Observatório da Nova Lei de Licitações, eu e a professora Cristiana Fortini trazemos uma reflexão sobre o exercício da função sancionadora no âmbito da nova Lei de Licitações e contratos administrativos. O texto “O direito administrativo sancionador: considerações sobre o PL 4253/20 e a futura lei de licitações”está disponível neste link.