O presente artigo objetiva analisar o regime jurídico aplicável às licitações das empresas estatais. Para tanto, será preciso analisar brevemente o contexto de surgimento e desenvolvimento dessas empresas e os contornos do regime jurídico a elas aplicável.
O tema está inserido no estudo da utilização do direito privado pela Administração Pública, tópico que por sua vez desperta as mais variadas discussões, reportadas em sua origem à própria definição da summa divisio entre o direito privado e o direito público.
O incremento da atuação estatal sob formas de direito privado é normalmente associado à transição do Estado Liberal ao Estado Social, como reação à necessidade de fazer frente às novas funções estatais com maior eficiência. Não se trata da afirmação de que o regime de direito público seria aprioristicamente ineficiente, mas antes que aadoção das formas de direito privado ocorreu diante das novas necessidades da Administração, até então inexistentes no contexto do Estado de Polícia.
Leia aqui o artigo completo publicado na Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública.