Publicada na sexta-feira (13) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 72, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A IN estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A instrução que passou a vigorar a partir da publicação autoriza a aplicação do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, para definição do valor estimado da contratação direta de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Este Decreto tem por finalidade padronizar a metodologia para elaboração do orçamento de referência e estabelecer parâmetros para o controle da aplicação dos recursos.