Publicado nesta semana, pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), o Decreto 48.377, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais. O documento moderniza e inova na apresentação de estudos, projetos e levantamentos preliminares a serem utilizados para subsidiar a estruturação de Concessões e Parcerias Público Privadas (PPP).
A professora Mariana Avelar participou da construção do texto do decreto ao lado de especialistas no tema e de professores da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), entre os quais Luísa Monteiro de Castro, Fernanda Galuppo, Cristiana Fortini, Gustavo Magalhães, Iúian Miranda, André Villani, Diogo Prosdocimi, Danuza Paiva e Mariana Bueno.
Novidades do Decreto
Uma das novidades é a alternativa para o apoio às concessões e PPPs municipais, vez que a normativa estabelece a possibilidade de recebimento de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada e elaboração de Procedimento de Manifestação de Interesse que permita a adesão de municípios.
A organização do fluxo de trabalho é mais uma mudança proposta pelo decreto. A partir de agora a Seinfra passa a ser formalmente a responsável pelo recebimento e análise de conveniência e oportunidade de todas MIPs e também pelo encaminhamento às secretarias responsáveis pelas políticas públicas finalísticas.
Outra novidade é que os PMIs poderão ser iniciados pela Seinfra ou por quaisquer outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, cuja área de atuação seja ligada ao objeto dos estudos pretendidos.
O decreto traz ainda a possibilidade de autorização exclusiva a um número reduzido de interessados, hipótese em que a sua seleção deverá anteceder a etapa de autorização para início dos estudos. Possibilita também que a autorização seja fixada em fases, assegurando a aferição de viabilidade do projeto, a adequação das premissas estabelecidas pelo autorizado e o resultado útil do procedimento.
Na hipótese de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada, a norma determina a possibilidade de estabelecimento de processo simplificado de seleção e avaliação dos estudos, no respectivo ato de autorização, o que reflete em maior celeridade do trâmite.
O que são PMI e MIP?
O PMI e a MIP são instrumentos jurídicos por meio dos quais se estabelece uma relação colaborativa entre a Administração Pública e a iniciativa privada, para o desenvolvimento e apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
Na prática, ambos contribuem para facilitar o investimento privado em projetos desenvolvidos pelo poder público e ampliar o programa de concessões e PPPs. No caso de Manifestação de Interesse Privado (MIP), ocorre a apresentação espontânea de propostas e estudos formulados pela iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar a administração pública. Já no caso de PMI, a motivação parte do Poder Público que realiza um chamamento para habilitação de interessados em elaborar propostas e estudos relacionado a determinado empreendimento ou projeto.
Fonte: Seinfra